
Produto nacional exportado definitivamente paga imposto de importação ao retornar ao País
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar, em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF), que mercadoria nacional ou nacionalizada que seja exportada em caráter definitivo passa a ser considerada estrangeira para fins de incidência do imposto de importação quando retorna ao País. Por unanimidade, seguindo voto do relator, ministro
























